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Perguntas Frequentes

Qual a lei que protege os denunciantes?

A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/11/2019.

Qual a principal função deste canal de denúncia?

Visa proteger aqueles que denunciem ou divulguem publicamente infrações ao direito da União, assegurando, desde logo, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança.

Comporta obrigações, direitos e deveres para denunciante (whistleblower) e empresas.

Quem pode ser denunciante?

Pode beneficiar da proteção conferida ao denunciante às pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza, podendo ser considerados denunciantes:

  • Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, gestão, fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

A qualidade de denunciante aplica-se também:

  • Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação profissional que entretanto tenha terminado;
  • Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação ou pré-negocial.

Para além da proteção ao denunciante, a Lei consagra também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.

Quais os direitos do denunciante?

Confidencialidade:

  • A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias.- A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
  • Sem prejuízo do disposto em outras disposições legais, a divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.
  • As denúncias recebidas pelas autoridades competentes que contenham informações sujeitas a segredo comercial são tratadas apenas para efeito de dar seguimento à denúncia, ficando quem dela tenha conhecimento obrigada a sigilo.

Tratamento de dados pessoais:

  • O tratamento de dados pessoais no âmbito da apresentação das denúncias observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
  • Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, sendo imediatamente apagados.
  • O exercício dos direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição e de limitação de tratamento dos dados pessoais ao abrigo do RGPD é assegurado através do Encarregado da Proteção de Dados, através do endereço eletrónico protecaodados@cm-beja.pt. Para mais informações deve consultar a Política de Privacidade do Município de Beja, disponível neste Portal.

Proibição de retaliação:

  • É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
  • Considera-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo justificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
  • As ameaças e as tentativas dos atos e omissões referidos no parágrafo anterior são igualmente havidas como atos de retaliação.
  • Presumem-se motivados por denúncia, até prova em contrário, os seguintes atos, quando praticados até 2 (dois) anos após a denúncia:
  1. Alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais;
  2. Suspensão de contrato de trabalho;
  3. Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
  4. Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expetativas legítimas nessa conversão;
  5.  Não renovação de um contrato de trabalho a termo;
  6. Despedimento;
  7. Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa;
  8. Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços;
  9. Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Medidas de apoio:

  • Os denunciantes têm direito a proteção jurídica e podem beneficiar de medidas para a proteção de testemunhas em processo penal, nos termos gerais.
  • A Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informação sobre a proteção dos denunciantes no Portal da Justiça, sem prejuízo dos mecanismos próprios do acesso ao direito e aos tribunais.

Que tipo de infrações posso denunciar?

Consideram-se infrações no âmbito da Lei do Denunciante:

  1. O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
    1. Contratação pública;
    2. Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo;
    3. Segurança e conformidade dos produtos;
    4. Segurança dos transportes;
    5. Proteção do ambiente;
    6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal;
    8. Saúde pública;
    9. Defesa do consumidor;
    10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
    11. Segurança da rede e dos sistemas de informação.
  2. O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia.
  3. O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
  4. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro, que estabelece medidade de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
  5. O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas 1) e 2).

Posso divulgar publicamente?

A lei de denunciantes prevê que a denúncia pública só ocorra caso não possa ser usado o canal de denúncias ou se a infração constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, caso não possa ser eficazmente resolvida pelas entidades competentes.

Posso acompanhar a denúncia?

Sim, tal é possível usando o ID e palavra-chave gerados aquando da submissão.

Como está garantida a confidencialidade da minha denúncia?

Apenas o responsável pelas denúncias e a equipa envolvida no tratamento interno da mesma terão conhecimento.
Em termos informáticos, a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida.
Externamente só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave.

Denunciei. E agora?

A entidade tem 7 dias para notificar o denunciante da receção e informar, de forma clara e acessível sobre: os requisitos, as autoridades competentes, e a forma e admissibilidade da denúncia externa.
De seguida a entidade deve verificar as alegações contidas na denúncia.
Sendo que a entidade tem 3 meses para comunicar ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a fundamentação.

Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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